As tarefas do zelador do condomínio precisam ser claras no contrato de trabalho
Muitos condomínios possuem a famosa
figura do zelador e eu acredito que essa função demorará para acabar ainda.
Ainda é uma peça essencial para o síndico e não vejo em um futuro tão breve
essa função ser obsoleta. Ele pode ser considera o braço direito do síndico?
Sim, pode sim. Ele pode ser os olhos do síndico também quando for um funcionário
pró-ativo. Apesar de ser o braço direito do síndico, muitos o vêem como um
quebra galho, aquele que faz de tudo um pouco. Muitos síndicos desconhecem
quais são as funções do zelador. Lembrando que hoje até a figura desse
profissional tem mudado no mercado. Não tem extinguido, mas tem mudado e
bastante. Grande parte dos síndicos desconhecem quais são as funções do zelador
e acabam cometendo erros gravíssimos que lá na frente passam a ser passíveis
trabalhistas.
Sabemos que a função do zelador ela
é um pouco diferenciada dos demais funcionários do condomínio. Ele supostamente
é para ser uma pessoa que entende um pouco mais de forma genérica das coisas do
condomínio, as atividades que compreende os serviços desta pessoa é enorme:
limpeza e higienização, manutenção de piscinas e outras áreas, alternar
horários com porteiro e por aí vai. Mas está correto o zelador fazer tudo? Tem
situações piores como o zelador prestando serviço dentro de apartamentos de
moradores em pleno horário de trabalho. O ideal é que sempre se pague acúmulo
de função pelas atividades que exerce. Vejo muitos zeladores trabalhando com
parte elétrica e hidráulica e muitas vezes sem conhecimentos técnicos, somente
aqueles conhecimentos de vida, quando assim é interessante que o condomínio
envie o funcionário para o curso de NR10 e NBR-5410 para a parte elétrica por
exemplo.
Apesar de ser essencial ainda em
condomínios, essa figura deve ser extinta por parte dos síndicos e eles devem
adotar um profissionalismo e uma maior formalidade nas relações de trabalho. A pessoa
que faz tudo geralmente faz de forma sobrecarregada, principalmente se tratando
de condomínio. A dinâmica de condomínio acaba sendo muitas vezes bem intensa. O
que não pode ter dentro do condomínio e em nenhuma outra empresa é um
funcionário que esteja 100% disponível para todas as atividades ou qualquer
necessidade da empresa, não existe na CLT um cargo generalista.
Se consultarmos a CBO (Classificação
Brasileira de Ocupações), documento e site do governo que descreve diversas
atividades econômicas e profissionais, diz o seguinte sobre o conceito de
zeladores de condomínio ou edifício: zelam pela seguança das pessoas e do
patrimônio de edifícios de apartamentos, edifícios comerciais, igrejas e
outros. Antedem e controlam a movimentação de pessoas e veículos no
estacionamento, recebem objetos, mercadorias, materiais, equipamentos, conduzem
o elevador e realizam pequenos reparos. Mas se está dizendo tudo isso,
o zelador pode cobrir a portaria? Pode cobrir o controlador de acesso no
estacionamento? Pode fazer reparos pequenos de alvenaria, elétricos e
hidráulicos? As instalações condominiais são complexas e sendo assim o zelador
deve apenas estancar o problema, resolver de forma temporária até que algum
profissional venha de fato eliminar o problema. Assim da mesma forma com a
eletricidade.
O mais ideal é que o síndico seja o
mais claro possível nas atividades do zelador, sempre contando com o auxílio
jurídico do condomínio para que nada ocorra fora do previsto. Novamente, na CLT
não existe um cargo generalista, logo então a palavra serviços gerais não deve
conter como descrição de trabalho do profissional. Não preciso lembrar que o
zelador é funcionário do condomínio e não dos condôminos. Ou seja, não é para
prestar serviços dentro das unidades, seu trabalho deve ser e é exclusivo de
uso do condomínio.
O que é importante e legal constar
no contrato de trabalho do zelador é a transmissão de ordens do síndico para
outros funcionários e fiscalizar o cumprimento dessas, supervisionar o trabalho
de limpeza e o estado geral de higiene do prédio, inspecionar áreas internas e
externas a fim de detectar necessidades de manutenções, checar condições de
funcionamento de elevadores, sistema elétrico, hidráulico, comunicar ao síndico
ou à administradora qualquer irregularidade no condomíno, zelar pelo
cumprimento do regimento interno do edifício.
Se o zelador fica na portaria no
horário de refeição do porteiro, se ele limpa a piscina ou faz reparos
hidráulicos e elétricos, ele precisa receber 20% de acúmulo de função? A
princípio não, mas é bom estar em contrato de trabalho
Dessa maneira a figura do zelador
acaba mudando para uma nova função: a de gerente predial. Ele não mais executa
as tarefa, verifica se tudo está de acordo com o que foi planejado. Ele garante
a ordem e o funcionamento do prédio, do condomínio, das instalações. Ele
precisa saber fazer para checar se o que foi feito está correto. Ele é o líder
do time do condomínio, na ausência do síndico ele é o “responsável” pelo
condomínio, tendo os demais funcionários que darem satisfações à este
profissional. Dessa maneira, a função dele acaba sendo de realizar uma boa gestão de pessoas e somado a
isso uma boa gestão para o funcionamento do empreendimento.
Mas com relação às suas atividades, como ele deverá realizar isso?
Para auxiliar nesse processo, o
zelador ou “gerente predial” deve ter um checklist de afazeres diários,
semanais, mensais e outros periódicos de forma mais esporádica. Dessa forma é
possível manter a manutenção preditiva e preventiva sempre em dia, evitando
assim, gastos mais elevados em obras emergenciais.
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