Zelador, você sabe quais são as atribuições desse profissional no condomínio?

As tarefas do zelador do condomínio precisam ser claras no contrato de trabalho

Muitos condomínios possuem a famosa figura do zelador e eu acredito que essa função demorará para acabar ainda. Ainda é uma peça essencial para o síndico e não vejo em um futuro tão breve essa função ser obsoleta. Ele pode ser considera o braço direito do síndico? Sim, pode sim. Ele pode ser os olhos do síndico também quando for um funcionário pró-ativo. Apesar de ser o braço direito do síndico, muitos o vêem como um quebra galho, aquele que faz de tudo um pouco. Muitos síndicos desconhecem quais são as funções do zelador. Lembrando que hoje até a figura desse profissional tem mudado no mercado. Não tem extinguido, mas tem mudado e bastante. Grande parte dos síndicos desconhecem quais são as funções do zelador e acabam cometendo erros gravíssimos que lá na frente passam a ser passíveis trabalhistas.

Sabemos que a função do zelador ela é um pouco diferenciada dos demais funcionários do condomínio. Ele supostamente é para ser uma pessoa que entende um pouco mais de forma genérica das coisas do condomínio, as atividades que compreende os serviços desta pessoa é enorme: limpeza e higienização, manutenção de piscinas e outras áreas, alternar horários com porteiro e por aí vai. Mas está correto o zelador fazer tudo? Tem situações piores como o zelador prestando serviço dentro de apartamentos de moradores em pleno horário de trabalho. O ideal é que sempre se pague acúmulo de função pelas atividades que exerce. Vejo muitos zeladores trabalhando com parte elétrica e hidráulica e muitas vezes sem conhecimentos técnicos, somente aqueles conhecimentos de vida, quando assim é interessante que o condomínio envie o funcionário para o curso de NR10 e NBR-5410 para a parte elétrica por exemplo.

Apesar de ser essencial ainda em condomínios, essa figura deve ser extinta por parte dos síndicos e eles devem adotar um profissionalismo e uma maior formalidade nas relações de trabalho. A pessoa que faz tudo geralmente faz de forma sobrecarregada, principalmente se tratando de condomínio. A dinâmica de condomínio acaba sendo muitas vezes bem intensa. O que não pode ter dentro do condomínio e em nenhuma outra empresa é um funcionário que esteja 100% disponível para todas as atividades ou qualquer necessidade da empresa, não existe na CLT um cargo generalista.

Se consultarmos a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), documento e site do governo que descreve diversas atividades econômicas e profissionais, diz o seguinte sobre o conceito de zeladores de condomínio ou edifício: zelam pela seguança das pessoas e do patrimônio de edifícios de apartamentos, edifícios comerciais, igrejas e outros. Antedem e controlam a movimentação de pessoas e veículos no estacionamento, recebem objetos, mercadorias, materiais, equipamentos, conduzem o elevador e realizam pequenos reparos. Mas se está dizendo tudo isso, o zelador pode cobrir a portaria? Pode cobrir o controlador de acesso no estacionamento? Pode fazer reparos pequenos de alvenaria, elétricos e hidráulicos? As instalações condominiais são complexas e sendo assim o zelador deve apenas estancar o problema, resolver de forma temporária até que algum profissional venha de fato eliminar o problema. Assim da mesma forma com a eletricidade.

O mais ideal é que o síndico seja o mais claro possível nas atividades do zelador, sempre contando com o auxílio jurídico do condomínio para que nada ocorra fora do previsto. Novamente, na CLT não existe um cargo generalista, logo então a palavra serviços gerais não deve conter como descrição de trabalho do profissional. Não preciso lembrar que o zelador é funcionário do condomínio e não dos condôminos. Ou seja, não é para prestar serviços dentro das unidades, seu trabalho deve ser e é exclusivo de uso do condomínio.

O que é importante e legal constar no contrato de trabalho do zelador é a transmissão de ordens do síndico para outros funcionários e fiscalizar o cumprimento dessas, supervisionar o trabalho de limpeza e o estado geral de higiene do prédio, inspecionar áreas internas e externas a fim de detectar necessidades de manutenções, checar condições de funcionamento de elevadores, sistema elétrico, hidráulico, comunicar ao síndico ou à administradora qualquer irregularidade no condomíno, zelar pelo cumprimento do regimento interno do edifício.

Se o zelador fica na portaria no horário de refeição do porteiro, se ele limpa a piscina ou faz reparos hidráulicos e elétricos, ele precisa receber 20% de acúmulo de função? A princípio não, mas é bom estar em contrato de trabalho

Dessa maneira a figura do zelador acaba mudando para uma nova função: a de gerente predial. Ele não mais executa as tarefa, verifica se tudo está de acordo com o que foi planejado. Ele garante a ordem e o funcionamento do prédio, do condomínio, das instalações. Ele precisa saber fazer para checar se o que foi feito está correto. Ele é o líder do time do condomínio, na ausência do síndico ele é o “responsável” pelo condomínio, tendo os demais funcionários que darem satisfações à este profissional. Dessa maneira, a função dele acaba sendo de  realizar uma boa gestão de pessoas e somado a isso uma boa gestão para o funcionamento do empreendimento.

Mas com relação às suas atividades, como ele deverá realizar isso?

Para auxiliar nesse processo, o zelador ou “gerente predial” deve ter um checklist de afazeres diários, semanais, mensais e outros periódicos de forma mais esporádica. Dessa forma é possível manter a manutenção preditiva e preventiva sempre em dia, evitando assim, gastos mais elevados em obras emergenciais.

Como é no seu condomínio? Me conte!
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