Calúnia, Difamação e Injúria

Ofensas em Redes Sociais e Grupos de Mensagens

É natural hoje nos condomínios os moradores entrarem em grupos de Whatsapp,, Viber, Telegram, Facebook e a coisa muitas vezes saem do controle. Você que está no grupo, garante que todos que estão criticando, xingando, caluniando, acusando até muitas vezes realmente estão contra o síndico? Garante que não pode ser um infiltrado do síndico ou até mesmo o próprio síndico com outro perfil para verificar o que acontece nestes grupos? Imagina ele estar errado, comentendo diversos delitos no condomínio, administração de forma errada, administração autoritária, onde ele não conversa com o conselho por exemplo e vai fazendo as coisas, gastando dinheiro de forma maluca e deixando os moradores malucos.

Acompanho diversos grupos de Whatsapp e muitos moradores reclamam do síndico, sempre a mema coisa. Mas reclamar é uma coisa, xingar, caluniar, ofender, acusar é algo muito sério nestes grupos. Vamos entender um pouco mais sobre o assunto?

Os crimes contra as honras são: calúnica, difamação e injúria

A CALÚNIA está disposto no artigo 138 do Código Penal. Este artigo diz: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. E como configura o cirme de calúnia? Vamos dar um exemplo: Pessoa A diz para B que a pessoa C cometeu um furto em determinado local. E para configurar o crime, basta que a vítima, no caso, a pessoa C, fique sabendo e claro, a pessoa B também pode ser acusada em caso de propagação desta calúnia.

A DIFAMAÇÃO está disposto no artigo 139 do Código Penal. Este artigo diz: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. A difamação é a famosa fofoca, sempre chegando à outras pessoas e não de fato a própria vítima. A diferença entre difamação e calúnia, é que na difamação, sendo verdadeira ou não as informações, constitui o crime, pois a finalidade é de denegrir a reputação de outra pessoa. Vamos exemplificar aqui: chegar aos ouvidos de uma pessoa que determinada aluna saiu com o professor dias antes da prova de exame da faculdade. Lembrando que mesmo que se uma pessoa for condenada por determinada situação, ninguém pode difamá-la em público.

A INJÚRIA está disposto no artigo 140 do Código Penal. Este artigo diz: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou decoro. Vamos exemplificar: Chamar uma pessoa de burra em incapaz nas atividades profissionais, chamar uma mulher de burra porque ela é loira e assim por diante. A injúria é basicamente um xingamento. Porém há casos em que o juiz avalia se houve provocação por parte do injuriado.

Então assim, cuidado com o que dizem publicamente e até mesmo "secretamente" para as pessoas, nunca sabemos 100% com quem conversamos e devemos partir do seguinte: nunca devemos confiar 100% quando se tratar do que pensamos e esse tipo de situação ou falas, pode virar contra a pessoa indignada.

E no seus grupos de redes sociais e mensageiros? O que rola?

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