Seu síndico segue as regras do condomínio para administrar o condomínio?


O síndico do seu condomínio cumpre e segues as regras do CÓDIGO CIVIL, CONVENÇÃO e REGIMENTO INTERNO?

É sabido que o síndico é o representante legal do condomínio, aliás, o ÚNICO representante legal pelo condomínio, isso não significa que ele seja o dono e possa fazer o que bem quiser no condomínio. Ele precisa cuidar do cumprimento das regras e manter o bom convívio. Mas o que fazer quando o próprio síndico descumpre estas regras? Ele que deveria ser o exemplo! O conselho ou os moradores podem fazer alguma coisa?

Se o síndico por qualquer motivo que seja, venha a descumprir a CONVENÇÃO ou REGIMENTO INTERNO e até mesmo o CÓDIGO CIVIL, os moradores precisam ser unir para que esta prática pare de ocorrer. Porém para que isso ocorra, o ou os moradores precisam ter provas de que realmente isso vem ocorrendo e dar também a chance de explicação por parte do síndico, afinal, algum motivo deva ter.

Existem duas situações de descumprimento das regras – eventual, sendo caso isolado e as repetidas, frequentas e corriqueiras. Se o descumprimento foi um evento pontual e nunca tenha ocorrido antes, o ideal é conversar de forma amigável com o síndico e dependendo da gravidade, que ele aplique a multa para si próprio. Caso não tenha sido nada grave e tenha alguma justificava plausível, que não ocorra novamente no futuro, ou seja, que não se repita.

Caso a quebra de certas regras seja casos corriqueiros, ou seja, ocorrendo diversas e repetidas vezes, a situação é mais grave, pois mesmo se algum morador quiser conversar pessoalmente e de forma amigável, raramente surtirá algum efeito e provavelmente síndicos assim costumam ser do tipo grosseiro e estúpido. A sugestão é fazer uma carta aberta ao síndico com cópia para os demais moradores ou deixar em local público como hall de entrada de cada bloco, explicando que foram deixadas diversas observações no Livro de Ocorrência questionando sobre tais práticas e que nenhuma posição foi obtida por parte dos reclamantes. Sempre é ideal citar o ou os parágrafos do CÓDIGO CIVIL, CONVENÇÃO ou REGIMENTO INTERNO relacionado ao que o síndico infringiu.

Sempre os moradores devem estar atentos à administração do condomínio e nestes casos, tentarem conversar com o conselho para tentar multar o síndico. Em alguns condomínios esta prática e permitida e feita. Nada mais justo do que o síndico também arcar com notificações e multas. Ou as regras só servem para os moradores?

Caso nada se resolva ainda, mesmo com conversas amigáveis, tentativas de eplicações, notificações e multas, os moradores podem pedir a destituição do síndico para que outro assuma e venha a praticar na administração, as regras impostas pela CONVENÇÃO e REGIMENTO INTERNO.

Diz para mim, como é o síndico do seu condomínio?

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