O síndico não deixa o condomínio ter diversas concessionárias de Internet e TV a cabo no condomínio?

O síndico do seu condomínio permite apenas uma ou outra concessionária de TV a cabo e/ou internet?

Imagina você e sua família, todos se mudando para o novo apartamento ou casa em um condomínio fechado, você quer ter uma determinada fornecedora de TV a cabo ou Internet e o síndico do seu condomínio diz que somente "tal" empresa pode trabalhar no condomínio? Com qual autoridade ele isso?😡

Saiba que ele não pode fazer isso! Se QUALQUER, isso mesmo, QUALQUER empresa disser que tem viabilidade técnica de instalação, o síndico jamais poderá fazer isso.

O limite de poder do síndico está no Código Civil, Convenção do Condomínio e Regimento Interno. No Código Civil, mais precisamente no artigo 1.348, diz:
☑ Compete ao síndico
I - convocar a assembleia dos condôminos;
II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns
III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio
IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia
V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores
VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano
VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas
VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas
IX - realizar o seguro da edificação

Já no artigo 1.335 do Código Civil, onde fala dos direitos e deveres dos condôminos, no item 1 diz:
I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades (essa parte, mesmo que fosse votado em assembleia para que uma ou duas empresas apenas, pudessem trabalhar no condomínio, isso facilmente seria derrubado na justiça).

Não sei qual a intenção destes síndicos de autorizar apenas uma ou duas empresas para trabalharem. Se os moradores querem outras empresas, não cabe ao síndico decidir. As empresas precisam analisar a viabilidade técnica do negócio e dizer SIM ou NÃO.

E se você muda para o condomínio e já tinha tal provedor de internet e tem um excelente pacote com um preço muito bom? Vai perder por conta disso?

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