Morador pode acessar as imagens gravadas para a segurança do condomínio?
Tema difícil! Causa problemas entre moradores e síndicos.
Vamos pensar que o sistema já está instalado e não será
instalado. O condomínio deve proibir o acesso dessas imagens por parte dos
moradores? Imaginem os vizinhos/moradores curiosos que queiram cuidar da vida
alheia do condomínio, imagina “guerra” entre vizinhos, os famosos problemas
entre eles. Então a resposta é: Não, os moradores não possuem esse direito.
Esses equipamentos são usados para a segurança do condomínio
e não para a vida alheia. Por exemplo: são usados para saber quem acessou o
condomínio em caso de invasão, quem está bagunçando com os extintores de
incêndio, quem está riscando os carros, enfim, quem não segue as ordens do
condomínio e acaba gerando certo transtorno. Então esses equipamentos servem
para provar eventuais ocorrências que causam certos problemas e não para
simplesmente os moradores verificarem as vidas dos demais moradores.
Para fins de segurança e comprovação de alguma ocorrência
Vamos imaginar que houve uma discussão entre moradores e culminou
em agressão física e a parte agredida quer as imagens. O que fazer? Ceder ou
não as imagens? Eu, Caio, como síndico, acabo cedendo sim as imagens. Em caso
comprovação de riscos em veículos acabo também por ceder as imagens para que se
leve o caso para a justiça. Lembrando que as imagens só são cedidas após realmente
eu verificar tal ocorrência pessoalmente nas câmeras e realmente ter certeza de
que se trata de tal ocorrência e tal pessoa está sendo vítima do assunto (no
caso dela pedir).
Isso serve também para o condomínio comprovar que algum
morador ou filho de morador está descumprindo algumas regras e até mesmo atos
de vandalismos e degradando o condomínio e eventualmente queira cobrar na
justiça caso esse morador não queria resolver de forma pacífica.
Vamos imaginar uma determinada situação: A esposa de um
determinado morador foi viajar a trabalho ou por qualquer outro motivo e está
desconfiada de que o marido tenha uma suposta amante e venha pedir as imagens
para o síndico para verificar esta ocorrência. Por mais que o morador seja
seu marido, ela não pode fazer isso. Não tem essa finalidade e o condomínio não
pode fornecer a imagem mesmo que exista, para esta esposa.
Como funciona no seu condomínio? Seu síndico fornece as
imagens?
Caso tenha alguma dúvida, por gentileza, entre em contato
comigo.
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