Uso correto das câmeras de segurança em condomínio

Morador pode acessar as imagens gravadas para a segurança do condomínio?

Tema difícil! Causa problemas entre moradores e síndicos.

Vamos pensar que o sistema já está instalado e não será instalado. O condomínio deve proibir o acesso dessas imagens por parte dos moradores? Imaginem os vizinhos/moradores curiosos que queiram cuidar da vida alheia do condomínio, imagina “guerra” entre vizinhos, os famosos problemas entre eles. Então a resposta é: Não, os moradores não possuem esse direito.

Esses equipamentos são usados para a segurança do condomínio e não para a vida alheia. Por exemplo: são usados para saber quem acessou o condomínio em caso de invasão, quem está bagunçando com os extintores de incêndio, quem está riscando os carros, enfim, quem não segue as ordens do condomínio e acaba gerando certo transtorno. Então esses equipamentos servem para provar eventuais ocorrências que causam certos problemas e não para simplesmente os moradores verificarem as vidas dos demais moradores.

Para fins de segurança e comprovação de alguma ocorrência

Vamos imaginar que houve uma discussão entre moradores e culminou em agressão física e a parte agredida quer as imagens. O que fazer? Ceder ou não as imagens? Eu, Caio, como síndico, acabo cedendo sim as imagens. Em caso comprovação de riscos em veículos acabo também por ceder as imagens para que se leve o caso para a justiça. Lembrando que as imagens só são cedidas após realmente eu verificar tal ocorrência pessoalmente nas câmeras e realmente ter certeza de que se trata de tal ocorrência e tal pessoa está sendo vítima do assunto (no caso dela pedir).

Isso serve também para o condomínio comprovar que algum morador ou filho de morador está descumprindo algumas regras e até mesmo atos de vandalismos e degradando o condomínio e eventualmente queira cobrar na justiça caso esse morador não queria resolver de forma pacífica.

Vamos imaginar uma determinada situação: A esposa de um determinado morador foi viajar a trabalho ou por qualquer outro motivo e está desconfiada de que o marido tenha uma suposta amante e venha pedir as imagens para o síndico para verificar esta ocorrência. Por mais que o morador seja seu marido, ela não pode fazer isso. Não tem essa finalidade e o condomínio não pode fornecer a imagem mesmo que exista, para esta esposa.

Como funciona no seu condomínio? Seu síndico fornece as imagens?

Caso tenha alguma dúvida, por gentileza, entre em contato comigo.

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