Alteração e desvio de função do imóvel em condomínio residencial

 

Alteração da função do imóvel em condomínio

Quando falamos de condomínio, sempre entramos em assuntos polêmicos e delicados. A própria palavra "condomínio" já se fala por si só - domínio comum. É o famoso cachorro de 5 donos. Todos são donos e teoricamente todos deveriam cuidar. Geralmente os condomínios residenciais dizem nas suas convenções que servem somente para moradia, com uso exclusivo de moradia e não para negócios ou fins comerciais. Caso seja constatado algo do tipo, a administração do condomínio pode tomar ações para que isso acabe na unidade.

Vamos falar sobre diversos aspectos, mas um dos mais polêmicos hoje em dia, principalmente quando falamos em litoral/praia, é o famoso aluguel por temporada, principalmente em plataformas digitais como o AirBNB. Existem diversas questões sobre o uso e tal prática, pois sabemos que essa prática deixa a segurança do local e dos demais moradores bem fragilizada. Mas infelizmente nada pode proibir o proprietário de fazer tal prática desde que obedeça as regras comuns de um aluguel de temporada e sua principal regra e não ultrapassam 3 meses de ocupação.

O proprietário do apartamento deve cumprir as regras do condomínio, o locatário também, mas no imóvel o condomínio não tem autonomia sobre certas ou na maioria das decisões.

Outro grande problema que a existe nos condomínios são os deliveries de comida que se iniciam dentro dos apartamentos. Primeiro por questão de segurança. Para se abrir algo que necessite de cozinha geralmente o corpo de bombeiro precisa fazer uma vistoria. Imagina se algo ocorre com o gás por exemplo. Imagina a tragédia? Mas vamos desconsiderar o risco e vamos falar de custos. Geralmente o custo de gás está embutido no valor do condomínio. Muita gente usando para vender comida, lanches, salgados, bolos e outros tipos de comida, o custo de consumo de gás dispara e todos pagarão por isso.

Outra situação que caracteriza desvio de função é apartamento de pessoas acumuladoras. Pode caracterizar como depósito de entulho.

Quando a convenção diz que o uso do imóvel é apenas para fim residencial, o síndico deve estar e ficar atento. Sabemos que nessa época de pandemia as pessoas precisam se reinventarem para pagarem suas contas.

Uma outra situação de desvio de função do imóvel é com e-commerce com estoque dentro do apartamento. Administrei um condomínio onde duas unidades recebiam e enviavam grande quantidade de encomendas, atrapalhando as principais atividades da portaria. Receber cartas e encomendas é uma coisa, agora uma unidade ou seja lá quantas forem, receber e enviar cerca de 90,100,120 pacotes diários, é impossível. Fui obrigado a proibir tal prática e podendo acarretar multa. Primeiro pelo fato de atribular a função da portaria e segundo por falta de espaço na portaria. Para que não tirasse a atenção dos funcionários, ficou proibido o recebimento de grande quantidade de mercadorias, bem como o envio dessas duas unidades.

E no seu condomínio, como é?
caio@cmsindicoprofissional.com.br

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