Horas trabalhadas - condomínio e empresas

Jornada de trabalho e hora extra - condomínio e contratada devem cuidar do assunto

É sabido que nós gestores de condomínio ou não, sempre devemos ficar de olhos abertos com relação ao horário de trabalho dos colaboradores. Os trabalhos são acordados por meio de contratos e nestes devem constar qual a carga horária, local de trabalho, função e outras informações, inclusive se hora extra será ou não paga em dinheiro, caso não, como será paga. É importante ter também a descrição da atividade exercida/cargo. Esse controle de jornada de trabalho é interessante também que o próprio empregado tenha o controle. Sabemos que muitos gestores em caso de falta desse controle, acaba não pagando horas extras por exemplo.

Está previsto em lei (CLT) que empresas com mais de 20 funcionários, a marcação de ponto - acaba por ser obrigatória essa marcação, tanto na entrada (início), entrada e saída do horário de almoço e fim do expediente. Essa marcação pode ser manual, mecânica ou eletrônica. Essa obrigação de marcação de entrada e saída também fica sendo obrigatória para o funcionário. Ou seja, se a empresa é obrigada a colocar, o funcionário também é obrigado a apontar os horários. Mas lembrando que é sempre do empregador o dever de disponibilizar o equipamento para comprovação da jornada de trabalho diária. Lembrando que o empregador tem o poder e o dever de verificar se o colaborador vem cumprindo a jornada de trabalho descrita e "acordada" em contrato. Coloco aqui a palavra acordada em " " pois geralmente contrato de trabalho não se negocia, geralmente a empresa busca o profissional para exercer tais atividades. Essas verificação se faz através das anotações, seja em folha de ponto, sistema mecânico ou eletrônico.

Essas marcações de ponto são feitas para garantir a limitação da jornada de trabalho - que é um direito previsto em Constituição. E caso o funcionário ultrapasse essa jornada, o colaborador deverá receber hora extra superior no mínimo a 50% do valor da hora normal trabalhada daquele funcionário, fica também a aplicação da compensação de jornada de trabalho.

O síndico pode punir aquele funcionário que insiste em não marcar o ponto ou fazer horas extras sem permissão? Sim, pode impor sanções sim, e deve fazer. Mas elas só podem ser aplicadas assim que a falta for cometida ou percebida. A punição não deve ser aplicada de forma retrógrada as horas não trabalhadas em meses anteriores. A lei não estabelece uma regra para as sanções ou penalidades. Não existe nada formal na lei que diz por exemplo:

1. advertência verbal
2. advertência por escrito
3. suspensão
4. por fim a demissão por justa causa

Porém temos que usar o proporcionalidade ou razoabilidade entre falta cometida e punição imposta. Não vamos mandar embora um funcionário por justa causa ou aplicarmos uma suspensão por conta da não marcação do ponto por exemplo. O ideal é sempre trabalharmos com advertências verbais e escritas e se realmente as medidas não terem efeito, aplicarmos as devidas suspensões e posteriormente medida(s) mais dura(s).

Lembrando que mesmo que o funcionário seja dispensado por justa causa, o empregador não pode fazer nenhuma observação que desabone o empregado em carteira de trabalho. Vale lembrar também que é praticamente certo que o funcionário em caso de demissão por justa causa, recorrerá a decisão na justiça.

Empresas terceirizadas X Síndico

Quando o síndico contrata empresas terceirizadas para o condomínio, devemos lembrar que jamais podemos dar ordem expressa para o empregado e sempre essas ordens devem passar pelo supervisor da empresa. Caso o síndico queira algo novo, deverá sempre contatar a empresa e a empresa passar para os funcionários. O que pode ser feito é uma reunião com a empresa, funcionários e síndico para uma melhor explanação para a execução do trabalho.

É muito comum ver o síndico dando ordens diretas para os funcionários e isso está completamente errado.

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