ART ou RRT - você conhece a importância do documento?

O morador vai fazer uma obra e o síndico solicita a ART ou RRT

Você conhece a importância desse documento?

Quando alguém resolve virar síndico, seja profissional ou morador, cada ação ganha uma responsabilidade e peso maior. A pessoa em questão deverá administrar o condomínio não para interesses particulares e sim para toda uma comunidade. Dessa maneira quanto mais seguro estiver o síndico com relação às suas atitudes, melhor, principalmente se estiver visando a segurança e o bem como O TODO, o condomínio. O condomínio precisa ser administrado de forma profissional e sair de certas informalidades, seguir as leis e seus protocolos.

Sabe aquele pedreiro? O Tião, o Seu Zé, o Jão? Então acabam não tendo mais lugares dentro do condomínio quando falamos em profissionalismo dentro do condomínio. Os profissionais que trabalharem agora para o condomínio precisam comprovar que sabem fazer o trabalho e detalhe, precisa ter comprometimento com o serviço a ser realizado. O ideal é sempre contratar uma empresa para executar tal trabalho. Vamos imaginar que um destes pedreiros faz um determinado trabalho, o condomínio já pagou o serviço integralmente e dê algum problema sério. Quem pagará pelo re-serviço? Esse pedreiro tem lastro financeiro para arcar alguma garantia? Tudo isso precisa ser pensado na hora da execução da contratação e execução do trabalho. Lembrando que quase todos os serviços executados hoje dentro de um condomínio é obrigatório o documento ART ou RRT. Vamos falar sobre isso abaixo.

Esses documentos ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é emitido por um engenheiro e a RRT (Registro de Responsabilidade Técnico) é emitido por um arquiteto. Esses documentos comprovam que tais profissionais sabem o que estão fazendo e que se responsabilizam pelo projeto. Com esses profissionais na obra, o síndico tem respaldo jurídico caso algum sinistro venha a ocorrer e caso haja alguma desobediência ao que foi previamente acordado.

O que obriga a apresentação desses documentos (ART ou RRT) é a NBR 16.280. E diz que toda obra, seja em área particular (unidade autônoma) ou em área comum deverá ter esse documento. Essa medida tem força de lei.

Voltando àqueles pedreiro, o Tião, Seu Zé e por aí vai, os famosos faz de tudo sabe? O “profissional” é pedreiro mas entende de elétrica, hidráulica, construção e por aí vai, mas não tem curso algum na área. Como esses profissionais cobram bem abaixo do preço do mercado e realmente de um profissional que entenda do assunto, eles acabam dando apenas um “tapa” no problema, colocando o problema maior mesmo para debaixo do tapete. Para problemas maiores acabam só maquiando a coisa. Sabe aquele pilar que está descascando? Então, pode ser que a torre esteja com problema estrutural sério, mas o que esse profissional costuma fazer? Apenas refazer o pilar, mas o mesmo que está com problema e não tem conhecimento técnico para avaliar o real problema. Contratar empresa de engenharia por exemplo é uma forma de garantir a segurança do prédio e dos moradores.

Sabemos como são os “profissionais” né? Tem de todos os tipos e em todas as áreas. Com o número de ART e RRT que precisam ser emitidas, aumentou também os “vendedores” desses documentos. Mas como são esses profissionais? Deixe explicar algo antes disso. O engenheiro ou arquiteto ele acaba sendo responsável pela obra na qual ele assinou o documento (ART ou RRT), ou seja, ele tem que verificar se está tudo dentro do combinado, ver se alguma parede que não pode ser removida, foi justamente removida por exemplo, isso e outros vários exemplo. Caso algo aconteça, ele é o responsável. Então vamos voltar ao assunto da ART ou RRT. Esses profissionais (engenheiros ou arquitetos), para cobrarem mais barato, não visitam obras e confiam nos proprietários de apartamentos por exemplo, sem verificar o que foi ao menos no final da obra e isso é um grande problema. Vamos pensar assim: um custo com visitar, tudo certinho e emissão do documento R$750 (valor imaginário), para não ter visita, o “profissional” cobra R$300. Aí mora o perigo, entende?

Vender um documento como este é como um médico receitar um remédio para um paciente sem ao menos consultá-lo e confiar na palavra dele. E caso venha a óbito? Quem responderá? Esses profissionais são responsáveis pelo documento e pela obra que supostamente “validou” e na qual confiou o documento.

Me conta como é no seu condomínio?
caio@cmsindicoprofissional.com.br

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