Você já teve o fornecimento de água interrompido?

 

Fornecimento de água ou o corte dela em condomínio - atitude abusiva?

Vamos entender?

A primeira coisa que pergunto aqui é: acha justo o seu condomínio fornecer água junto com a cota condominial? Se sim, por quê? Por que acha que isso é interessante?

Vamos trazer o problema para os dias atuais? Hoje, 16 de Julho de 2021 quase um ano e meio em que uma pandemia de um vírus se instalou no Brasil e no mundo, muita gente perdendo os empregos, muitos tendo esses empregos como sua única fonte de renda e famílias tendo como única fonte de renda apenas um membro trabalhando. Com essa pandemia muita gente e muita família está sendo afetada. Com isso muitos condomínios também são afetados e diretamente. Sem emprego com pouco ou quase nenhum dinheiro as pessoas precisam priorizar quais contas pagarem. Imagina você tendo que pensar em qual conta paga? Condomínio ou comida para a família? E nesse condomínio está inclusa a água também. Vamos guardar essa informação, será de suma importância para este artigo.

A inadimplência hoje é um fato e a inadimplência está alta hoje e tem sido um grande desafio para os síndicos, já tenho escrito em diversos artigos neste blog. Sem recursos ou com redução drástica de recursos financeiros entrando no condomínio a saúde financeira do condomínio entra em colapso, ela é suportada até certo tempo, depois começa a mostrar suas caras.

Muitos síndicos, preocupados com a situação tem tomado medidas drásticas e até mesmo desesperadoras. Muitas ações acabam soando até como forma de coação e acabam e acabam tomando até ações na justiça. Ao invés de contratarem uma assessoria jurídica, toma ações totalmente descabidas. Lembrando que a intenção de recuperar dinheiro para o condomínio é totalmente plausível e válido, mas o síndico precisa prestar atenção nas ações que estão sendo feitas para essa recuperação de dinheiro e entrada no caixa do condomínio. Imagina uma ação que o síndico tome e reverta em processo do morador inadimplente para o condomínio e esse inadimplente ganhe? Além de pagar todo o erro com o próprio dinheiro do condomínio, ainda sem em crédito.

Podemos citar aqui diversos tipos de cobranças do tipo vexatórias, querem saber algumas? Vamos lá, emails públicos com lista de inadimplentes, exposição de nomes em elevadores e até murais, restrição de espaços físicos, como academia ou outra área de lazer, como piscina, esses são alguns exemplos de ações que causam problema para o condomínio e demais condôminos pagantes.

Este ano o TJ do Distrito Federal analisou um caso de uma moradora que teve seu fornecimento de água paralisado pelo fato de não ter pago a cota condominial. Alegando certas humilhações também, ela pediu no processo indenização por danos morais.

Neste caso a autora do processo disse que é proprietária do imóvel no condomínio e alegou que foi impedida de ter o abastecimento de água em seu imóvel. Neste condomínio foi contratada uma empresa para realizar a instalação dos hidrômetros individuais e na assembleia foi decidido que os condôminos que não pagassem o custo de instalação teriam o fornecimento cortado. A moradora em questão argumentou que teve dificuldades para quitar essa dívida cobrada e mesmo tendo feito acordo não conseguiu honrar com as parcelas (o que não é vergonha para ninguém, esses problemas estão ocorrendo, ainda mais em época de pandemia) por justamente estar desempregada. A empresa então não liberou a abertura do registro e consequentemente o fornecimento de água em seu apartamento por mais de 1 ano e ela morando no condomínio. Neste período ela precisou de doação de água dos vizinhos. Uma situação totalmente vexatória, como ela iria fazer uma entrevista de emprego sem água para banho?

Por fim, o magistrado que julgou o processo afirmou que mesmo o condomínio sendo autônomo com sua área territorial, não possui qualquer direito de pausar o serviço de abastecimento de água, seja decidido isso em assembleia ou não. Foi afirmado também que tal atitude ou ação não pode ser usada como "convencimento" para fazer com que moradores quitem dívidas com o condomínio.

Enfim, muitos síndicos tomam tal atitude, é um tanto quanto perigoso e muito arriscado. Eu jamais fiz ou faria algo do tipo, mesmo caso uma assembleia me pressionasse para tal.

A conclusão que tira-se diante de tal decisão do magistrado, podemos entender que apenas quem tem o poder de interrupção de fornecimento de água seria somente a concessionária do serviço.

Me conte se algo do tipo já ocorreu no seu condomínio.
caio@cmsindicoprofissional.com.br

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