Festa Junina em Condomínio

 

Festa Junina em condomínio

O que precisamos saber para realizar um evento desse em nosso condomínio.

A pergunta que não quer calar: o condomínio pode realizar este tipo de evento?

A resposta para esta pergunta é SIM! Porém com algumas ressalvas. Mas vamos adentrar ao assunto.

O mundo viveu um colapso nessa pandemia, muitos locais fechados, reuniões não ocorreram mais, seja de família ou de amigos, todo mundo com medo. Espaços públicos de eventos fechados, até mesmo espaços dentro dos condomínios onde os moradores se socializavam antes, foram fechados. Agora tudo aos poucos está sendo retomado.

Sabemos que a tradição nordestina de comida e festas tomou o Brasil todo e com a festa junina não é diferente. Nesta época do ano ocorrem tais festas em todos os cantos do país e não é diferente os moradores quererem fazer dentro dos condomínios também.

Vamos nos atentar para alguns pontos importantes?

Dinheiro do condomínio

Quando falamos em organizar um evento dentro do condomínio para todos os moradores usufruírem do espaço e do tempo e então voltarem a socializar, precisamos nos perguntar uma coisa somente: esse evento foi previsto e/ou provisionado em assembleia?

Por que precisamos pensar nisso? Pelo simples fato do síndico não poder utilizar o dinheiro do caixa do condomínio para realizar tal evento. Eu postei diversas vezes aqui que o dinheiro do condomínio é do condomínio. Pensam em fazer algum evento e vai utilizar parte ou o valor integral do fundo do caixa do condomínio? Chama-se uma assembleia para tal discussão. O dinheiro não é do condomínio e sim de todos os moradores e todos merecem satisfação e votação sobre o que será feito com o dinheiro.

Geralmente os condomínios possuem comissões de eventos, comunicação e diversos outros assuntos. Quando falamos em organização de festas, a comissão de eventos ou a que for criada para tal assunto deverá apresentar despesas e receitas, propostas, forma de prestação de contas e tudo o que envolver o dinheiro do condomínio.

Lembrando que não é porque a festa ou o evento foi aprovado, toda a regra da convenção se desfaz, muito pelo contrário, tudo continua valendo.

Bebidas alcóolicas e comidas

Você sabe como funciona a questão de bebida alcóolica dentro do condomínio? Sabe me dizer se seu condomínio proíbe vending machines ou mercados, de venderem bebidas alcóolicas dentro do condomínio? Antes de tudo é preciso saber o que diz a convenção do condomínio para não começar o evento errado. Imagina quem bebe uma cerveja ou quentão? Gera uma expectativa alta sobre o que teria para ser vendido e de repente teria somente refrigerante e outras bebidas não alcóolicas.

Vale sempre lembrar que bebida alcóolica para menor de 18 anos não é permitido.

Outro assunto: as comidas, como será organizado esse assunto? Food truck? Barracas? Cada morador leva um prato? Foi decidido em assembleia que o condomínio custeará isso? Tudo isso precisa ser pensado também para no final não gerar nenhum problema com algum outro condômino.

Cuidados

Precisamos lembrar que não é porque a festa foi aprovada em assembleia que todo e qualquer barulho está permitido. A lei do silêncio continua vigente. Tem morador que não aprovou a festa e que ficará incomodado com o barulho, sem contar com a vizinhança ao redor externo do condomínio também. Não é porque o condomínio aprovou a festa que tudo está liberado!

Muitos condomínios hoje possuem um espaço para fogueira, o que torna o assunto ainda mais delicado e perigoso. Festas com até mil pessoas são consideradas festas com risco mínimo ou leve e não precisam de autorização expressa do Corpo de Bombeiros. Mas hoje muitos condomínios possuem quantidade de moradores acima de 1500, 2000 pessoas tranquilamente. Você sabe como funciona a autorização para festas com essa quantidade de pessoas? Seu condomínio comporta um número x de pessoas ao mesmo tempo na área onde será realizada a festa? Ok! Agora imagina com os convidados?

Em caso de visitantes, o esquema de portaria que funciona atualmente, dá conta do fluxo de entrada e saída? E estacionamento para visitantes, seu condomínio possui? A quantidade de veículos esperados atrapalhará o fluxo externo do condomínio? Atrapalhará o trânsito? Tudo isso precisamos pensar.

Ah! Não preciso dizer que fogos de artifícios dentro do condomínio são extremamente proibidos né?

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